15 de Junho de 2011
As Zonas de Emissões Reduzidos, ou ZER, na cidade de Lisboa são as áreas onde só podem circular veÃculos com determinadas caracterÃsticas especificas no que diz respeito à emissão de poluentes, de acordo com a norma europeia de emissões considerada (Normas EURO) – que deverá abranger diversas tipologias de veÃculos (pesados de mercadorias e veÃculos ligeiros) e ter uma implementação faseada, consoante a tipologia dos veÃculos, o seu desempenho ambiental e a abrangência geográfica da medida.
Documentos:
Zona de emissões reduzidas - ZER - Enquadramento
Proposta apresentada em Reunião da CML
Informação adicional - Boletim Informativo
Protocolo Câmara Municipal de Lisboa e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Zona de Emissões Reduzidas na Cidade de Lisboa
No seguimento da transposição para o direito portugues da Directiva-Quadro n.º 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro – relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente – torna-se necessário cumprir os valores limite e objectivos relativos à qualidade do ar ambiente destinadas a evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos para a saúde humana e para o ambiente na sua globalidade, definindo também no âmbito da gestão da qualidade do ar ambiente os valores-limite e limiares de alerta para a protecção da saúde humana.