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15 de Junho de 2011

Zona de Emissões Reduzidas na Cidade de Lisboa

As Zonas de Emissões Reduzidos, ou ZER, na cidade de Lisboa são as áreas onde só podem circular veículos com determinadas características especificas no que diz respeito à emissão de poluentes, de acordo com a norma europeia de emissões considerada (Normas EURO) – que deverá abranger diversas tipologias de veículos (pesados de mercadorias e veículos ligeiros) e ter uma implementação faseada, consoante a tipologia dos veículos, o seu desempenho ambiental e a abrangência geográfica da medida.


Documentos:

Zona de emissões reduzidas - ZER - Enquadramento

Proposta apresentada em Reunião da CML

Informação adicional - Boletim Informativo

Protocolo Câmara Municipal de Lisboa e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3

[2011-05-22]

Fonte da Noticia: Câmara Municipal de Lisboa www.cm-lisboa.pt

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Zona de Emissões Reduzidas na Cidade de Lisboa

No seguimento da transposição para o direito portugues da Directiva-Quadro n.º 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro – relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente – torna-se necessário cumprir os valores limite e objectivos relativos à qualidade do ar ambiente destinadas a evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos para a saúde humana e para o ambiente na sua globalidade, definindo também no âmbito da gestão da qualidade do ar ambiente os valores-limite e limiares de alerta para a protecção da saúde humana. 

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